Apresentação do PL n. 4498/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal".
Apresentação do REQ n. 3962/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.498, de 2025, que “estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal. ".
Aprovado o requerimento nº 3962/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4498/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3962/2025.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/2025.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) pela:• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.498, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.498/2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.498, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Discutiu a Matéria o Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.498, de 2025, adotado pela relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.498-A/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 227/2025/SGM-P.