Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para equiparar ao crime de tráfico de drogas o tráfico de produtos fumígenos e outros derivados de tabacos que forem contrabandeados, pirateados, falsificados, corrompidos ou adulterados sem autorização e registros da ANVISA e da Receita Federal, independentemente da sua quantidade, e dá outras providências.
Em Resumo
1Tráfico de produtos de tabaco contrabandeados é considerado crime.
2Equipara o tráfico de tabaco ao tráfico de drogas.
3Ação se aplica independentemente da quantidade de produtos.
Apresentação do PL n. 4495/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para equiparar ao crime de tráfico de drogas o tráfico de produtos fumígenos e outros derivados de tabacos que forem contrabandeados, pirateados, falsificados, corrompidos ou adulterados sem autorização e registros da ANVISA e da Receita Federal, independentemente da sua quantidade, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 878
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator, Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
Discutiram a Matéria: Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT), Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC), Dep. Capitão Alden (PL-BA), Dep. Delegado Caveira (PL-PA) e Dep. Coronel Meira (PL-PE).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 1161, Letra A.