Doação obrigatória de órgãos de criminosos falecidos
Dispõe sobre a doação compulsória de órgãos e tecidos humanos, de criminosos falecidos em decorrência de confronto contra ações legítimas do estado, executadas por quaisquer órgãos de segurança pública federais, estaduais ou municipais.
Em Resumo
1Criminosos que morrem em confrontos podem ter órgãos doados.
2A doação é compulsória e se aplica a todos os órgãos de segurança.
3A medida visa aumentar a disponibilidade de órgãos para transplante.
Apresentação do PL n. 4495/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Dispõe sobre a doação compulsória de órgãos e tecidos humanos, de criminosos falecidos em decorrência de confronto contra ações legítimas do estado, executadas por quaisquer órgãos de segurança pública federais, estaduais ou municipais".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 1º, inciso III, e art. 5º, caput e incisos LIV e LVII da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 29/09/2023.