Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.
Em Resumo
1Ex-empregados de subsidiárias da Petrobrás podem ser reintegrados.
2A medida se aplica a demissões após 2016.
3Busca garantir direitos trabalhistas dos ex-funcionários.
Apresentação do PL n. 4494/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016. ".
Apense-se à(ao) PL-2370/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 110.
Recebimento pela CASP.
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 2370/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2370/2024
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 2370/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 2370/2024, ao qual esta proposição está apensada.