Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tipificar como ato terrorista a invasão de templos religiosos com o objetivo de perturbar o livre exercício de cultos religiosos.
Em Resumo
1Invasões a templos religiosos serão consideradas atos terroristas.
2A proposta visa proteger a liberdade de culto.
3A medida busca garantir a segurança nos espaços religiosos.
Apresentação do PL n. 4494/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tipificar como ato terrorista a invasão de templos religiosos com o objetivo de perturbar o livre exercício de cultos religiosos".
Apense-se à(ao) PL-4282/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), para o PL 149/2003, ao qual esta proposição está apensada.