Veda a cobrança em academias de ginástica e estabelecimentos similares de valores adicionais de clientes/beneficiários ou profissionais de educação física autónomos (personal trainers).
Em Resumo
1Academias não podem cobrar valores adicionais de clientes.
2Personal trainers não podem exigir taxas extras dos alunos.
3A medida visa garantir acesso mais justo aos serviços de fitness.
Apresentação do PL n. 4493/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Veda a cobrança em academias de ginástica e estabelecimentos similares de valores adicionais de clientes/beneficiários ou profissionais de educação física autónomos (personal trainers)".
Apense-se à(ao) PL-3161/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.