Veda a importação e a exportação de animais silvestres vivos, ressalvados os casos de pesquisa científica ou programas de conservação ex situ oficialmente reconhecidos.
Em Resumo
1Proíbe a importação e exportação de animais silvestres vivos.
2Exceções são permitidas para pesquisa científica.
3Programas de conservação também têm autorização específica.
Apresentação do PL n. 4493/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Marcelo Queiroz (PP/RJ) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO, que "Veda a importação e a exportação de animais silvestres vivos, ressalvados os casos de pesquisa científica ou programas de conservação ex situ oficialmente reconhecidos".
Apresentação do REQ n. 4604/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ) e outros, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 4.493, de 2024, que “Veda a importação e a exportação de animais silvestres vivos, ressalvados os casos de pesquisa científica ou programas de conservação ex situ oficialmente reconhecidos”".
Deferido o REQ 4604/2024.
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 872