Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a prática de contendas entre animais, punindo seus promotores, organizadores, financiadores, participantes e espectadores.
Em Resumo
1Proíbe a organização de brigas entre animais.
2Pune quem promove, financia ou participa dessas brigas.
3Protege os animais de situações de violência e sofrimento.
Apresentação do PL n. 4490/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a prática de contendas entre animais, punindo seus promotores, organizadores, financiadores, participantes e espectadores".
Apense-se à(ao) PL-2324/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 167