Assentos especiais em voos para pessoas com deficiência
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais no transporte público aeroviário para pessoas com deficiência e com obesidade mórbida.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência terão assentos reservados em voos.
2Pessoas com obesidade mórbida também terão assentos especiais.
3A mudança visa melhorar a acessibilidade no transporte aéreo.
Apresentação do PL n. 4490/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais no transporte público aeroviário para pessoas com deficiência e com obesidade mórbida".
Apense-se à(ao) PL-787/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.