Regras para proteção de dados pessoais no exterior
Estabelece procedimentos e critérios para reconhecimento e manutenção de regimes de adequação de proteção de dados pessoais perante autoridades estrangeiras e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como proteger dados pessoais fora do país.
2Estabelece critérios para reconhecimento de proteção de dados.
3Facilita a troca segura de informações com autoridades estrangeiras.
Apresentação do PL n. 449/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece procedimentos e critérios para reconhecimento e manutenção de regimes de adequação de proteção de dados pessoais perante autoridades estrangeiras e dá outras providências. ".
Às Comissões deRelações Exteriores e de Defesa Nacional;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.