Altera os arts. 18 e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor em obter assistência técnica a produtos novos em valores proporcionais e não abusivos.
Em Resumo
1Consumidores têm direito a assistência técnica acessível.
2Valores da assistência técnica devem ser proporcionais e justos.
3Produtos novos devem ter suporte técnico adequado garantido.
Apresentação do PL n. 449/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Altera os arts. 18 e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor em obter assistência técnica a produtos novos em valores proporcionais e não abusivos".
Apense-se à(ao) PL-1842/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 566