Estabelece que o porte funcional seja válido em serviço ou em situações relacionadas à função, independentemente do limite territorial do município de origem. Alterando a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir as guardas municipais no rol de agentes de segurança com porte nacional de arma institucional.
Em Resumo
1Guardas municipais poderão portar armas em todo o país.
2O porte funcional é válido fora do município de origem.
3A lei amplia a segurança ao incluir guardas municipais.
Apresentação do PL n. 4488/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Estabelece que o porte funcional seja válido em serviço ou em situações relacionadas à função, independentemente do limite territorial do município de origem. Alterando a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir as guardas municipais no rol de agentes de segurança com porte nacional de arma institucional".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 142.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.