Apresentação do PL n. 4486/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Flavinha (MDB/MT), que "Dispõe sobre a criação da Patrulha Nacional de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra Crianças e Adolescentes".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Designado Relator, Dep. Osmar Terra (MDB-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2023 a 10/10/2023). Foi apresentada uma emenda.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/07/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/07/2024 a 12/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação deste e da Emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Rogéria Santos, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)