Cria qualificadora no crime de homicídio na hipótese de ter sido cometido em instituição de ensino, aumenta a pena dos crimes de assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, e estabelece causa de aumento de pena para esse último quando dele resultar o suicídio ou a tentativa de suicídio da vítima.
Em Resumo
1Homicídios em instituições de ensino terão penas mais severas.
2Penas para assédio sexual e divulgação de cenas íntimas aumentam.
3Se a vítima se suicidar, a pena do agressor será maior.
Apresentação do PL n. 4485/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Flavinha (MDB/MT), que "Cria qualificadora no crime de homicídio na hipótese de ter sido cometido em instituição de ensino, aumenta a pena dos crimes de assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, e estabelece causa de aumento de pena para esse último quando dele resultar o suicídio ou a tentativa de suicídio da vítima".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Designada Relatora, Dep. Carla Zambelli (PL-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Carla Zambelli (PL/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Carla Zambelli (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
A Relatora, Dep. Carla Zambelli, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
O Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis, deixou de ser membro da Comissão