Dispõe sobre aquisição de munições para uso institucional dos órgãos da segurança pública órgãos instituídos pela União e pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Em Resumo
1Permite que órgãos de segurança comprem munições.
2Regula a aquisição de munições pela União e Estados.
3Aumenta a capacidade de atuação das forças de segurança.
Apresentação do PL n. 4483/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Dispõe sobre aquisição de munições para uso institucional dos órgãos da segurança pública órgãos instituídos pela União e pelos Estados e pelo Distrito Federal".
Apense-se à(ao) PL-2165/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 2165/2022, ao qual esta proposição está apensada.