Altera o Art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a exigência de contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não sindicalizados.
Em Resumo
1Não será mais obrigatória a contribuição sindical para não sindicalizados.
2Membros de categorias profissionais podem optar por não pagar a taxa.
3A mudança visa aumentar a liberdade de escolha dos trabalhadores.
Apresentação do PL n. 4482/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Altera o Art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a exigência de contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não sindicalizados".
Apense-se à(ao) PL-4114/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 3326/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 4.482/2023".