Altera a Lei nº 9.478, de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências, para conferir transparência aos estoques de combustíveis em território nacional.
Em Resumo
1A nova lei exige a divulgação dos estoques de combustíveis.
2Cidadãos terão acesso a informações sobre a quantidade de combustíveis disponíveis.
3A medida visa aumentar a confiança na gestão dos recursos energéticos.
Apresentação do PL n. 4481/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Altera a Lei nº 9.478, de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências, para conferir transparência aos estoques de combustíveis em território nacional".
Apense-se à(ao) PL-3947/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 3947/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 3947/2023, ao qual esta proposição está apensada.