Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para permitir a utilização do crédito gerado a partir da prestação de serviços ambientais para o pagamento de multas por infrações ambientais e de compensações financeiras advindas do licenciamento ambiental ou de Termo de Ajustamento de Conduta.
Em Resumo
1Permite usar créditos de serviços ambientais para pagar multas.
2Facilita o pagamento de compensações financeiras ambientais.
3Aumenta a flexibilidade no cumprimento de obrigações ambientais.
Apresentação do PL n. 448/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para permitir a utilização do crédito gerado a partir da prestação de serviços ambientais para o pagamento de multas por infrações ambientais e de compensações financeiras advindas do licenciamento ambiental ou de Termo de Ajustamento de Conduta. ".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 327.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.