Altera a Lei 10.169, de 29 de dezembro de 2000, para prever a atualização anual de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Em Resumo
1As taxas de cartório serão ajustadas todo ano.
2Isso garante que os valores acompanhem a inflação.
3Cidadãos devem estar atentos a possíveis mudanças nos custos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 448/2023, pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR), que "Altera a Lei 10.169, de 29 de dezembro de 2000, para prever a atualização anual de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1175
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/04/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/04/2023 a 10/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Zé Neto, deixou de ser membro da Comissão