Dispõe sobre a obrigatoriedade de práticas de promoção de saúde mental e prevenção de transtornos psicológicos no ambiente de trabalho, tanto no setor público quanto no privado.
Em Resumo
1Empresas devem implementar ações para saúde mental.
2Trabalhadores terão apoio para prevenir problemas psicológicos.
Apresentação do PL n. 4479/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de práticas de promoção de saúde mental e prevenção de transtornos psicológicos no ambiente de trabalho, tanto no setor público quanto no privado".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 851
Recebimento pela CASP.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1152/2025.
Apensação da proposição PL-1152/2025 à proposição PL-4479/2024.
Apensação do PL 1152/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Zucco, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)