Dispõe sobre a garantia de acomodação adequada de passageiros com obesidade no transporte aéreo e sobre o direito a assento adicional sem custo, e dá outras providências.
Em Resumo
1Passageiros com obesidade têm direito a um assento extra sem custo.
2Companhias aéreas devem garantir acomodação adequada para esses passageiros.
3A medida visa melhorar a experiência de viagem para pessoas com obesidade.
Apresentação do PL n. 4477/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Dispõe sobre a garantia de acomodação adequada de passageiros com obesidade no transporte aéreo e sobre o direito a assento adicional sem custo, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-685/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.