Altera o art. 2º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para incluir as cozinhas solidárias abrangidas pelo Programa Cozinha Solidária e outros equipamentos de segurança alimentar e nutricional abrangidos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Em Resumo
1Cozinhas solidárias passam a receber tarifa social de energia.
2Equipamentos de segurança alimentar também serão beneficiados.
3Medida visa apoiar iniciativas de nutrição e segurança alimentar.
Apresentação do PL n. 4476/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 2º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para incluir as cozinhas solidárias abrangidas pelo Programa Cozinha Solidária e outros equipamentos de segurança alimentar e nutricional abrangidos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica".
Às Comissões de Minas e Energia; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 115.
Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.