Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a interrupção de serviços públicos concedidos ou permitidos por entes da Federação.
Em Resumo
1Define regras para a interrupção de serviços públicos.
2Estabelece responsabilidades dos governos locais.
3Garante direitos dos cidadãos durante interrupções.
Apresentação do PL n. 4476/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a interrupção de serviços públicos concedidos ou permitidos por entes da Federação".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Saúde; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CCTI.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 837
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCTI (Parecer do Relator), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Reimont, pelo Deputado Amaro Neto.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação Publicado em avulso e no DCD de 26/09/2025 PÁG 556, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.