Altera o art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a publicidade obrigatória anual de informações referentes a benefícios e incentivos fiscais de quaisquer naturezas a pessoas jurídicas, como isenções, renúncias, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e desonerações integrais ou parciais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Empresas devem divulgar anualmente seus benefícios fiscais.
2Informações incluem isenções e reduções de impostos.
3A transparência ajuda a entender o uso de recursos públicos.
Apresentação do PL n. 4471/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera o art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a publicidade obrigatória anual de informações referentes a benefícios e incentivos fiscais de quaisquer naturezas a pessoas jurídicas, como isenções, renúncias, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e desonerações integrais ou parciais, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 821