Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, “Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências”,para afastar a culpa de terceiros das concessionárias e permissionárias.
Em Resumo
1Concessionárias não serão responsabilizadas por ações de terceiros.
2Mudança visa proteger empresas de processos judiciais.
3Impacto direto na prestação de serviços de energia elétrica.
Apresentação do PL n. 4471/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, “Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências”,para afastar a culpa de terceiros das concessionárias e permissionárias".
Apense-se à(ao) PL-4463/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-4463/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT), para o PL 4463/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT), para o PL 4463/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT), para o PL 4463/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT), para o PL 4463/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Fausto Jr. (UNIÃO-AM), para o PL 4463/2023, ao qual esta proposição está apensada.