Desmembramento de inventário de armas de militares
Dispõe sobre o desmembramento de inventário de armas de fogo de militares estaduais falecidos, estabelece a gratuidade do alvará judicial e dá outras providências.
Em Resumo
1Facilita a divisão de armas de militares falecidos.
2Isenta taxa para alvará judicial relacionado ao inventário.
3Garante procedimentos mais simples para herdeiros.
Apresentação do PL n. 4470/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Dispõe sobre o desmembramento de inventário de armas de fogo de militares estaduais falecidos, estabelece a gratuidade do alvará judicial e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 108.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS).
Parecer do Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL/MS).
Discutiu a Matéria o Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 10/04/2026, Letra A.