Altera o inciso II do artigo 53 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para estabelecer que o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
Em Resumo
1A ação de investigação de paternidade deve ser feita onde o alimentando mora.
2Isso facilita o acesso à justiça para quem busca alimentos.
3As famílias podem resolver questões de paternidade e pensão em um só lugar.
Apresentação do PL n. 4470/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o inciso II do artigo 53 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para estabelecer que o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/04/2024 a 08/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Flávio Nogueira (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/07/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/07/2024 a 26/08/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/10/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/10/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 05/11/2025 22:33:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 289/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Flávio Nogueira (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 851/2025/PS-GSE.