Institui normas gerais para a proteção de cães e gatos comunitários e para a segurança jurídica de protetores e cuidadores em áreas públicas e privadas de uso coletivo, assegura diretrizes nacionais de bem-estar animal, estabelece deveres mínimos de convivência, integra medidas de proteção social para pessoas em situação de rua acompanhadas de animais e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para admitir a decretação de prisão preventiva em crimes de maus-tratos contra animais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece normas para proteger cães e gatos nas ruas.
2Garante segurança para quem cuida desses animais.
3Prevê penas mais severas para maus-tratos a animais.
Apresentação do PL n. 447/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Institui normas gerais para a proteção de cães e gatos comunitários e para a segurança jurídica de protetores e cuidadores em áreas públicas e privadas de uso coletivo, assegura diretrizes nacionais de bem-estar animal, estabelece deveres mínimos de convivência, integra medidas de proteção social para pessoas em situação de rua acompanhadas de animais e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para admitir a decretação de prisão preventiva em crimes de maus-tratos contra animais, e dá outras providências".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.