Dispõe sobre a realização de leilões de veículos automotores apreendidos, classificados por motivo, causa, origem e tipo de sinistro, e dá outras providências.
Em Resumo
1Veículos apreendidos serão leiloados de forma organizada.
2Leilões serão classificados por motivo e tipo de sinistro.
3Processo visa facilitar a venda e destinação dos veículos.
Apresentação do PL n. 447/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Alves (PSD/PR), que "Dispõe sobre a realização de leilões de veículos automotores apreendidos, classificados por motivo, causa, origem e tipo de sinistro, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3812/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 562
Recebimento pela CDC.
Devolvido ao Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 3812/2021, ao qual esta proposição está apensada.