Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, visando agravar as penas referentes ao crime de aborto, em suas diversas modalidades, e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos.
Em Resumo
1As penas para aborto serão mais severas.
2O aborto será classificado como crime hediondo.
3Mudanças visam aumentar a punição para esse crime.
Apresentação do PL n. 4469/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, visando agravar as penas referentes ao crime de aborto, em suas diversas modalidades, e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos. ".
Apense-se à(ao) PL-2125/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4979/2023.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 478/2007, ao qual esta proposição está apensada.