Proteção da Propriedade Produtiva na Reforma Agrária
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para torná-la compatível com o art. 185, II, da Constituição Federal, segundo o qual a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
Em Resumo
1A propriedade produtiva não pode ser desapropriada.
2Mudanças na lei visam garantir direitos dos proprietários.
3A nova regra se alinha com a Constituição Federal.
Apresentação do PL n. 4468/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para torná-la compatível com o art. 185, II, da Constituição Federal, segundo o qual a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária. ".
Apense-se à(ao) PL-4357/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/09/2023.
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PL-4357/2023
Recebimento pela CAPADR.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4357/2023
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS), para o PL 4357/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 3108/2023,do Sr. Pedro Lupion, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4357/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4357/2023, por ter sido aprovado o REQ 3108/2023 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 4357/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), para o PL 4357/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.357, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 4.357, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.357, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão)