Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para equiparar como ato terrorista as condutas praticadas por milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões e para definir a competência para a investigação, o processamento e o julgamento de tais crimes, além de atualizar a tipificação ou a pena dos crimes previstos no art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 e no art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Em Resumo
1Milícias e grupos criminosos serão considerados terroristas.
2A investigação e julgamento desses crimes terão novas regras.
Apresentação do PL n. 4465/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para equiparar como ato terrorista as condutas praticadas por milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões e para definir a competência para a investigação, o processamento e o julgamento de tais crimes, além de atualizar a tipificação ou a pena dos crimes previstos no art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 e no art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. ".
Apresentação do REQ n. 4627/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Rosana Valle (PL/SP) e Delegado Ramagem PL, que "Requer a inclusão de coautoria no Projeto de Lei n. 4465/2024, do deputado Delegado Ramagem".
Deferido o REQ 4627/2024.
Apense-se à(ao) PL-3283/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-240/2025.
Apensação da proposição PL-240/2025 à proposição PL-4465/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1021/2025.
Apensação da proposição PL-1021/2025 à proposição PL-4465/2024.
Apresentação do REQ n. 4169/2025 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ), que "Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 4465/2024, que altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para equiparar como ato terrorista as condutas praticadas por milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões e dá outras providências, em relação ao Projeto 3283/2021, e o seu reapensamento ao Projeto de Lei 1283/2025, por tratarem de matérias correlatas".
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/12/2025 PÁG 39.
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-240/2025, PL-1021/2025 apensadas.