Comunicação virtual entre advogados e clientes presos
Altera a Lei 8.906 de 4, de julho de 1994, para garantir o direito de comunicação entre o advogado e o seu cliente preso, por meio virtual, independentemente da seccional em que esteja inscrito.
Em Resumo
1Advogados podem se comunicar virtualmente com clientes presos.
2A comunicação é garantida independentemente da seccional do advogado.
3Isso facilita o acesso à defesa para os detentos.
Apresentação do PL n. 4463/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP) e outros, que "Altera a Lei 8.906 de 4, de julho de 1994, para garantir o direito de comunicação entre o advogado e o seu cliente preso, por meio virtual, independentemente da seccional em que esteja inscrito".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 786
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Caroline de Toni, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)