Institui medidas de proteção, prevenção de acidentes e resposta emergencial ao usuário de parques federais, garantindo maior segurança física e informações adequadas nos ambientes naturais de visitação.
Em Resumo
1Implementa medidas para proteger visitantes de parques.
2Oferece informações para evitar acidentes em áreas naturais.
3Garante respostas rápidas em situações de emergência.
Apresentação do PL n. 4462/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pinheirinho (PP/MG), que "Institui medidas de proteção, prevenção de acidentes e resposta emergencial ao usuário de parques federais, garantindo maior segurança física e informações adequadas nos ambientes naturais de visitação. ".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 89.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas.