Altera a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para responsabilizar subsidiariamente provedor de aplicações de internet por dano decorrente de estelionato e outras fraudes, no caso em que especifica.
Em Resumo
1Provedores de internet podem ser responsabilizados por fraudes.
2Usuários afetados por estelionato têm garantias adicionais.
3A lei busca proteger os cidadãos de danos financeiros online.
Apresentação do PL n. 4460/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jefferson Campos (PL/SP), que "Altera a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para responsabilizar subsidiariamente provedor de aplicações de internet por dano decorrente de estelionato e outras fraudes, no caso em que especifica".
Apense-se à(ao) PL-2120/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PL 2120/2023, ao qual esta proposição está apensada.