Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, para estabelecer a obrigatoriedade da inclusão da educação ambiental no currículo escolar da educação básica na Região Norte.
Em Resumo
1A educação ambiental será obrigatória nas escolas da Região Norte.
2As crianças aprenderão sobre meio ambiente desde cedo.
3A medida visa promover a conscientização ambiental na comunidade.
Apresentação do PL n. 4459/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, para estabelecer a obrigatoriedade da inclusão da educação ambiental no currículo escolar da educação básica na Região Norte".
Apresentação do REQ n. 4690/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Duda Ramos (MDB/RR) e Amom Mandel CIDADANIA, que "Requer a adição de coautoria ao PL 4459/2024".
Deferido o REQ 4690/2024.
Às Comissões de da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 768