Dispõe sobre a prevenção e a redução das emissões de metano de origem antrópica; estabelece obrigações de resultado para os setores de agropecuária, resíduos, mudanças de uso da terra e florestas, energia e processos industriais e uso de produtos; e altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para incluir os Planos Setoriais de Prevenção e Controle das Emissões de Metano entre os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Em Resumo
1Estabelece metas para reduzir a emissão de metano.
2Setores como agropecuária e energia devem se adaptar.
3Inclui novos planos na política de mudança climática.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), para o PL 3512/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 4458/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE) e Deputada Socorro Neri PP , que "Dispõe sobre a prevenção e a redução das emissões de metano de origem antrópica; estabelece obrigações de resultado para os setores de agropecuária, resíduos, mudanças de uso da terra e florestas, energia e processos industriais e uso de produtos; e altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para incluir os Planos Setoriais de Prevenção e Controle das Emissões de Metano entre os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima".
Apense-se à(ao) PL-3512/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.