Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para incluir entre as competências da União, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE), a de fiscalizar o respeito à reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica.
Em Resumo
1A União poderá fiscalizar a reserva de vagas de emprego.
2As vagas são destinadas a mulheres em situação de violência doméstica.
3A medida visa apoiar a reintegração dessas mulheres no mercado de trabalho.
Apresentação do PL n. 4457/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para incluir entre as competências da União, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE), a de fiscalizar o respeito à reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica".
Às Comissões de Trabalho; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 81.
Designado Relator, Dep. Alfredinho (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.