Destinação de bens apreendidos para segurança pública
Dispõe sobre a destinação de bens, valores e imóveis apreendidos em decorrência de crimes praticados por organizações criminosas, facções ou milícias, para os Fundos Municipais de Segurança Pública dos municípios onde ocorrer à apreensão, e dá outras providências.
Em Resumo
1Bens apreendidos de crimes serão usados em segurança pública.
2Recursos vão para fundos municipais de segurança.
3A medida visa fortalecer a segurança nas cidades afetadas.
Apresentação do PL n. 4453/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a destinação de bens, valores e imóveis apreendidos em decorrência de crimes praticados por organizações criminosas, facções ou milícias, para os Fundos Municipais de Segurança Pública dos municípios onde ocorrer à apreensão, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 72.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.