Consentimento obrigatório para uso de voz e imagem
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), para tornar indispensável o consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais para fins de recriação de voz ou imagem de pessoa natural por meio da utilização de recurso tecnológico.
Em Resumo
1É necessário o consentimento da pessoa para usar sua voz ou imagem.
2A lei protege dados pessoais em tecnologias de recriação.
3Sem autorização, não é permitido reproduzir voz ou imagem de alguém.
Apresentação do PL n. 4452/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), para tornar indispensável o consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais para fins de recriação de voz ou imagem de pessoa natural por meio da utilização de recurso tecnológico".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 68.