Institui a Política Nacional de Ampliação do Tratamento Farmacológico da Obesidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a incorporação, a oferta e a distribuição de medicamentos injetáveis para controle crônico do peso corporal, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”, abrangendo todas as classes terapêuticas e marcas com registro sanitário vigente no País, como estratégia prioritária e complementar à cirurgia bariátrica, e dá outras providências.
Em Resumo
1O SUS vai oferecer medicamentos injetáveis para emagrecimento.
2Esses medicamentos são uma opção além da cirurgia bariátrica.
3Todos os tipos de medicamentos registrados estarão disponíveis.
Apresentação do PL n. 445/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Institui a Política Nacional de Ampliação do Tratamento Farmacológico da Obesidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a incorporação, a oferta e a distribuição de medicamentos injetáveis para controle crônico do peso corporal, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”, abrangendo todas as classes terapêuticas e marcas com registro sanitário vigente no País, como estratégia prioritária e complementar à cirurgia bariátrica, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4519/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 4519/2025.
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 354/2025, ao qual esta proposição está apensada.