Dispõe sobre a participação dos estados da federação e distrito federal, nos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica, constituição do Conselho Consultivo e das atribuições das agências estaduais conveniadas com a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, conforme Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Em Resumo
1Estados e o Distrito Federal podem participar de contratos de energia.
2Criação de um Conselho Consultivo para discutir questões de energia.
3Agências estaduais terão atribuições em parceria com a ANEEL.
Apresentação do PL n. 445/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Dispõe sobre a participação dos estados da federação e distrito federal, nos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica, constituição do Conselho Consultivo e das atribuições das agências estaduais conveniadas com a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, conforme Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 369
Recebimento pela CMADS.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1272/2024.
Designado Relator, Dep. Stefano Aguiar (PSD-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2024 a 23/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4238/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Baleia Rossi (MDB/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.272, de 2024 que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 445, 2024".
Deferido o REQ 4238/2024. Desapense-se o PL 1272/2024 do PL 445/2024.