Institui o Programa Nacional de Contramedidas Anti-Drones (PNCAD), dispõe sobre a prevenção, detecção e neutralização de aeronaves remotamente pilotadas utilizadas de forma ilícita, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para lidar com drones ilegais.
2Foca na prevenção e neutralização de drones ilícitos.
3Aumenta a segurança contra o uso indevido de drones.
Apresentação do PL n. 4449/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Institui o Programa Nacional de Contramedidas Anti-Drones (PNCAD), dispõe sobre a prevenção, detecção e neutralização de aeronaves remotamente pilotadas utilizadas de forma ilícita, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 58.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Foi apresentada uma emenda.