Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para acrescentar ao rol de crimes o Crime de Ameaça e Agressão contra o trabalhador em horário no exercício do labor.
Em Resumo
1Ameaçar ou agredir trabalhadores durante o trabalho será crime.
2A nova lei visa proteger a segurança dos trabalhadores.
3Penalidades serão aplicadas a quem cometer esses crimes.
Apresentação do PL n. 4447/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Janones (AVANTE/MG), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para acrescentar ao rol de crimes o Crime de Ameaça e Agressão contra o trabalhador em horário no exercício do labor. ".
Apense-se à(ao) PL-3817/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.