Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros a título de premiação em competições esportivas nacionais ou internacionais, com o objetivo de incentivar o esporte e reconhecer a dedicação dos atletas.
Em Resumo
1Atletas brasileiros ficam isentos de Imposto de Renda sobre premiações.
2A mudança visa incentivar a prática esportiva no país.
3Reconhecimento da dedicação dos atletas em competições.
Apresentação do PL n. 4446/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nelson Barbudo (PL/MT), que "Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros a título de premiação em competições esportivas nacionais ou internacionais, com o objetivo de incentivar o esporte e reconhecer a dedicação dos atletas".
Apense-se à(ao) PL-3064/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3028/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3064/2024
Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), para o PL 3028/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3064/2024
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3028/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Eunício Oliveira (MDB-CE), para o PL 3028/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.028, de 2024, adotado pelo relator da Comissão do Esporte (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 11/11/2025 - 13:55 - 245ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.