Altera a Lei nº 6.259/1975 para prever a revacinação contra o vírus da hepatite B a pessoas que não desenvolvam resposta imunológica adequada, assegurando proteção efetiva à população, independentemente de idade ou grupo de risco.
Em Resumo
1Pessoas sem resposta imunológica adequada receberão revacinação.
2A medida garante proteção contra hepatite B para todos.
3Não há restrições de idade ou grupo de risco para a revacinação.
Apresentação do PL n. 4445/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 6.259/1975 para prever a revacinação contra o vírus da hepatite B a pessoas que não desenvolvam resposta imunológica adequada, assegurando proteção efetiva à população, independentemente de idade ou grupo de risco".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 46.