Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Civil da Internet para dispor sobre mecanismos de proteção a crianças e adolescentes no uso de redes sociais e a classificação etária de conteúdos em plataformas digitais.
Em Resumo
1Estabelece regras para proteger crianças online.
2Define idades mínimas para acessar conteúdos digitais.
3Aumenta a responsabilidade das plataformas em relação aos jovens.
Apresentação do PL n. 4445/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Civil da Internet para dispor sobre mecanismos de proteção a crianças e adolescentes no uso de redes sociais e a classificação etária de conteúdos em plataformas digitais".
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 2390/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-2390/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 115
Recebimento pela CCOM.
Apensação desta proposição ao PL 2390/2015.
Devolvida à Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para manifestação sobre emenda apresentada ao subsitutivo, para o PL 2390/2015, ao qual esta proposição está apensada.