Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para agravar o crime de estelionato contra beneficiários da Previdência Social ou de programas sociais e para dispor sobre inserção de dados falsos em sistemas de informação.
Em Resumo
1Aumenta a pena para estelionato contra beneficiários sociais.
2Prevê punição para inserção de dados falsos em sistemas.
3Protege melhor os direitos dos beneficiários da Previdência.
Apresentação do PL n. 4444/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para agravar o crime de estelionato contra beneficiários da Previdência Social ou de programas sociais e para dispor sobre inserção de dados falsos em sistemas de informação".
Apense-se à(ao) PL-3322/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.