Estabelece que operadoras de planos de saúde devem assegurar a internação em unidades externas, públicas ou privadas, em casos de indisponibilidade de leitos próprios ou conveniados, garantindo o atendimento imediato em situações de urgência e emergência.
Em Resumo
1Operadoras de planos de saúde devem oferecer leitos externos quando necessário.
2Atendimento imediato em urgências e emergências é garantido.
3Pacientes têm direito a internação em unidades públicas ou privadas.
Apresentação do PL n. 4444/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO), que "Estabelece que operadoras de planos de saúde devem assegurar a internação em unidades externas, públicas ou privadas, em casos de indisponibilidade de leitos próprios ou conveniados, garantindo o atendimento imediato em situações de urgência e emergência".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 726
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. João Cury (MDB-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado João Cury (MDB/SP).
Parecer do Relator, Dep. João Cury (MDB-SP), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 11/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 10/06/2025 a 18/06/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator João Cury
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 08/07/2025 PAG 180, Letra A.