Altera a Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica. (Inclui o programa Primeira Infância Minas no rol de programas sociais que permitem transferência bens, valores ou benefícios do Poder Executivo aos destinatários que menciona, nos termos da Lei 18.692/2009.)
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
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PL 4442/2025
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